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Como Registrar Software?

Entenda o processo completo de registro de programa de computador junto ao INPI, com toda a documentação necessária e as etapas do procedimento.

Documentação e Procedimento de Registro

Documentação Necessária

Petição:

  • Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador;
  • GRU (Guia de Recolhimento à União) — comprovante de pagamento da taxa oficial;
  • Procuração (quando requerida por intermédio de um procurador);
  • Comprovação de vínculo ou cessão de direitos (empregatício, prestação de serviços ou cessão), quando o titular não é o criador;
  • Autorização para uso de CD/DVD, quando for o caso.

Documentação Técnica:

  • Listagem integral ou parcial do código-fonte do programa (mínimo 70%, em papel ou mídia eletrônica não regravável);
  • Descrição funcional do software.

Formas de entrega:

  • Em papel — invólucros lacrados na Sede do INPI, Divisões Regionais ou Representações;
  • Via CD/DVD — mídias não regraváveis, em formato PDF não protegido, enviadas via SEDEX.

As 3 Etapas do Procedimento

  1. Emissão da GRU — no site do INPI, localizar na Tabela de Retribuições o código relativo ao depósito e emitir a Guia Eletrônica para pagamento.
  2. Formulário de registro — preencher o Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador.
  3. Entrega no INPI ou SEDEX — entregar na Sede, Divisões Regionais ou Representações do INPI os invólucros fechados, ou enviar as mídias eletrônicas via SEDEX.

IMPORTANTE: As comunicações dos atos e despachos relativos ao registro de programas de computador são feitas através de publicações específicas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI), disponível no Portal do INPI.

Prazos legais na RPI:

  • O prazo para cumprimento de exigências é de 60 dias a contar da publicação na RPI;
  • Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo, o pedido será arquivado (Lei do Processo Administrativo, art. 40);
  • A partir da publicação do deferimento, corre o prazo de 60 dias para interposição de recurso por parte de terceiros.

Titularidade e Direitos do Autor

Somente pessoa física ou um grupo de pessoas físicas pode criar um programa de computador. O titular é quem detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Se o titular não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos (documento de cessão ou comprovação de vínculo empregatício ou prestação de serviços).

Como a proteção dos Softwares é afeta ao Direito Autoral, esta compreende:

  • Direitos Morais — direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não autorizadas que prejudiquem sua honra ou reputação. Obs.: Se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.
  • Direitos Patrimoniais — direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra. Incorre em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral.

Vigência e Guarda Sigilosa

O prazo de validade do direito é de 50 anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Quando do depósito, deve ser indicado se a guarda da documentação técnica será de caráter sigiloso ou não. Caso seja pelo sigilo, esta documentação não poderá ser revelada, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. A retribuição para o depósito do pedido de registro dá direito a 10 anos de guarda sigilosa para a documentação técnica, podendo ser prorrogada por mais 10 anos mediante pagamento da retribuição correspondente.

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