Entenda o processo completo de registro de programa de computador junto ao INPI, com toda a documentação necessária e as etapas do procedimento.
Documentação e Procedimento de Registro
Documentação Necessária
Petição:
Documentação Técnica:
Formas de entrega:
As 3 Etapas do Procedimento
IMPORTANTE: As comunicações dos atos e despachos relativos ao registro de programas de computador são feitas através de publicações específicas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI), disponível no Portal do INPI.
Prazos legais na RPI:
Titularidade e Direitos do Autor
Somente pessoa física ou um grupo de pessoas físicas pode criar um programa de computador. O titular é quem detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Se o titular não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos (documento de cessão ou comprovação de vínculo empregatício ou prestação de serviços).
Como a proteção dos Softwares é afeta ao Direito Autoral, esta compreende:
Vigência e Guarda Sigilosa
O prazo de validade do direito é de 50 anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Quando do depósito, deve ser indicado se a guarda da documentação técnica será de caráter sigiloso ou não. Caso seja pelo sigilo, esta documentação não poderá ser revelada, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. A retribuição para o depósito do pedido de registro dá direito a 10 anos de guarda sigilosa para a documentação técnica, podendo ser prorrogada por mais 10 anos mediante pagamento da retribuição correspondente.
Com mais de 45 anos de tradição, a Toledo Corrêa protege suas marcas, patentes e ativos intelectuais com rigor técnico e atendimento em todo o Brasil.