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Registro de Software

O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores (ou para utilização nestes, sistemas de informatização e controle similares e afins) da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou apenas parte deste.
O interessado deverá apresentar seu pedido ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional. Os registros de programas de computador, feitos no Brasil, tem reconhecimento internacional, não precisando ser registrados nos demais países, desde que estes concedam aos estrangeiros, direitos equivalentes.
Da mesma forma, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas.

Registro de Software: Sobre

TOLEDO CORRÊA

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