DIREITO AUTORAL E TECNOLOGIA • INPI

Registro de Software

O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e uso indevido.

Proteção Intelectual de Programas de Computador

O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores (ou para utilização nestes, sistemas de informatização e controle similares e afins) da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou apenas parte deste.

O interessado deverá apresentar seu pedido ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional.

Os registros de programas de computador feitos no Brasil têm reconhecimento internacional, não precisando ser registrados nos demais países, desde que estes concedam aos estrangeiros direitos equivalentes.

Da mesma forma, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil para serem protegidos, salvo para fins de cessão de direitos para titular domiciliado no Brasil, quando a lei exige o registro.

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