As marcas são registradas no INPI – junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – tendo abrangência em todo Território Nacional, para a atividade econômica (classe) registrada. Também podem ser registradas marcas no exterior.
Tudo sobre o Registro de Marcas no INPI
O registro de marca vale por dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser renovado por igual período sucessivamente.
Para se requerer um registro de marca, é necessário ser pessoa jurídica, autônomo com registro no órgão competente ou produtor rural, devendo exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar.
Requisitos para o Registro
Para que uma marca seja aceita e registrada no INPI, ela deve atender a quatro requisitos essenciais:
O que É e o que NÃO É Registrável
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não incidem em nenhuma proibição legal — art. 122 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).
Não são registráveis como marca: sinais sonoros, gustativos e olfativos; reprodução ou imitação de outra marca, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada — art. 124 da LPI.
As 4 Etapas do Registro
Tramitação Processual e Prazos
Após protocolar o pedido, este passa por fases processuais: publicação, exame, deferimento e recolhimento do 1º decênio e concessão de registro.
Quando da publicação do pedido, abre-se prazo de 60 dias para oposição de terceiros. Não ocorrendo oposição, o pedido é examinado formalmente pelo INPI e, caso não haja exigências ou indeferimento, ocorre nova publicação deferindo o pedido — notificando o interessado para recolhimento das taxas referentes ao certificado e proteção ao 1º decênio.
Após a publicação da concessão, o certificado de registro será entregue em aproximadamente 6 meses.
Da data de concessão do registro, há prazo de 180 dias para cancelamento via Processo Administrativo de Nulidade ou Caducidade. Após esse prazo, o registro somente poderá ser cancelado através de ação judicial no prazo de 5 anos após a concessão.
Obs.: Todas as fases do processo são publicadas na Revista de Propriedade Industrial (RPI), na qual fazemos o acompanhamento semanalmente, mantendo o cliente sempre informado sobre a marca.
Com mais de 45 anos de tradição, a Toledo Corrêa protege suas marcas, patentes e ativos intelectuais com rigor técnico e atendimento em todo o Brasil.