PROPRIEDADE INTELECTUAL • INPI

Registro de Marcas

As marcas são registradas no INPI – junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – tendo abrangência em todo Território Nacional, para a atividade econômica (classe) registrada. Também podem ser registradas marcas no exterior.

Tudo sobre o Registro de Marcas no INPI

O registro de marca vale por dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser renovado por igual período sucessivamente.

Para se requerer um registro de marca, é necessário ser pessoa jurídica, autônomo com registro no órgão competente ou produtor rural, devendo exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar.

Requisitos para o Registro

Para que uma marca seja aceita e registrada no INPI, ela deve atender a quatro requisitos essenciais:

  • Cunho Distintivo (ter originalidade)
  • Ser Novidade (não divulgada anteriormente)
  • Ter Veracidade (ser verdadeira)
  • Possuir Caráter Lícito (não atentando à moral e aos bons costumes)

O que É e o que NÃO É Registrável

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não incidem em nenhuma proibição legal — art. 122 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).

Não são registráveis como marca: sinais sonoros, gustativos e olfativos; reprodução ou imitação de outra marca, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada — art. 124 da LPI.

As 4 Etapas do Registro

  1. Busca prévia de viabilidade — verificar se a marca está disponível e pode ser registrada para a classe da atividade.
  2. Cadastro junto ao INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  3. Formulário eletrônico e taxa — preencher o pedido, anexar documentos e pagar a taxa.
  4. Envio e acompanhamento — enviar o pedido e acompanhar exame formal, publicação, eventuais oposições e a decisão técnica.

Tramitação Processual e Prazos

Após protocolar o pedido, este passa por fases processuais: publicação, exame, deferimento e recolhimento do 1º decênio e concessão de registro.

Quando da publicação do pedido, abre-se prazo de 60 dias para oposição de terceiros. Não ocorrendo oposição, o pedido é examinado formalmente pelo INPI e, caso não haja exigências ou indeferimento, ocorre nova publicação deferindo o pedido — notificando o interessado para recolhimento das taxas referentes ao certificado e proteção ao 1º decênio.

Após a publicação da concessão, o certificado de registro será entregue em aproximadamente 6 meses.

Da data de concessão do registro, há prazo de 180 dias para cancelamento via Processo Administrativo de Nulidade ou Caducidade. Após esse prazo, o registro somente poderá ser cancelado através de ação judicial no prazo de 5 anos após a concessão.

Obs.: Todas as fases do processo são publicadas na Revista de Propriedade Industrial (RPI), na qual fazemos o acompanhamento semanalmente, mantendo o cliente sempre informado sobre a marca.

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